PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REGIMENTO INTERNO APROVADO
DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008
REGIMENTO INTERNO
Art. 1o – O GUIA – Grupo União de Irbiários e Associados é uma Associação para fins
não econômicos, com Sede e Foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2o – São órgãos de Administração do GUIA:
I – O Conselho de Administração
II – A Diretoria
III– O Conselho Fiscal
Art. 3o – O Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições observará as
disposições do Estatuto, do presente Regimento Interno e de atos regulamentares
Art. 4o – As reuniões do Conselho de Administração serão dirigidas pelo seu Presidente,
que exercerá cumulativamente a Presidência da Diretoria, para qual foi eleito
juntamente com o Vice-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.
Art. 5o – O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez
por mês, com a presença mínima de 5 (cinco) membros e suas deliberações serão
tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente também o voto de
Art. 6o – Cabe ao Conselho de Administração estabelecer o limite de competência da
Diretoria para efetuar despesas.
Art. 7o – A Diretoria atuará sob a organização administrativa a seguir discriminada:
a) ao Presidente estarão diretamente vinculados o Conselho Fiscal, o cargo de
Vice-Presidente e o de Diretor Financeiro:
a.1 - Diretoria Financeira
- Setor Contábil
- Setor Financeiro e Patrimonial
b) ao Vice-Presidente estará diretamente vinculado o cargo de Diretor
Administrativo:
b.1 - Diretoria Administrativa:
- Setor Administrativo
- Setor Cultural/Social
- Setor Assistencial
- Setor de Informática
- Setor de Divulgação
Art. 8o – Ao Presidente compete, em complementação às atribuições fixadas no Art. 27
a) convocar as reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria e aprovar as
pautas respectivas;
b) dar cumprimento às decisões do Conselho de Administração e da Diretoria;
c) admitir e demitir empregados, observadas as determinações legais e
regulamentares;
d) nomear sócios contribuintes efetivos para exercício dos cargos dos setores
previstos no Art. 7o, mediante indicação dos respectivos Diretores;
e) encaminhar ao Conselho de Administração as propostas de sócio benemérito
justificadas pela Diretoria;
f) nomear secretários para as reuniões do Conselho de Administração e da
g) assinar a correspondência do GUIA, podendo delegar;
h) encaminhar os balancetes trimestrais, o balanço e o relatório anual ao Conselho
Fiscal e, posteriormente, ao Conselho de Administração;
i) dar conhecimento ao Conselho Fiscal da proposta orçamentária aprovada pelo
Conselho de Administração;
j) exercer, de modo geral, a direção e coordenação do GUIA; e
l) assinar contrato.
Art. 9o – Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e sucedê-lo em caso
b) assinar cheques ou documentos financeiros nos impedimentos e ausências do
Diretor Financeiro;
c) acompanhar as solicitações gerais dos associados junto ao IRB e à PREVIRB e o
atendimento de outras incumbências determinadas pelo Presidente;
d) supervisionar todas as atividades da Diretoria Administrativa; e
e) assessorar a Presidência nos assuntos de interesse do associado e do GUIA junto
a outras entidades governamentais ou não.
Art. 10 – Ao Diretor Administrativo compete:
a) assumir a Presidência nos impedimentos e ausências concomitantes do
Presidente e do Vice-Presidente;
b) assinar cheques ou documentos financeiros nos impedimentos e ausências
concomitantes do Presidente, do Vice-Presidente e do Diretor Financeiro;
c) supervisionar os Setores: Administrativo, Cultural, Social, Assistencial, de
Informática e de Divulgação.
d) apresentar ao Vice-Presidente o relatório anual de todas as atividades da
Diretoria Administrativa;
e) apresentar ao Vice-Presidente, para encaminhamento ao Conselho de
Administração, o calendário anual de todas as atividades do GUIA e
supervisionar sua execução;
f) controlar as contribuições mensais, a participação nos planos assistenciais e
outros benefícios;
g) apresentar ao Vice-Presidente projetos de planos assistenciais e outros; e
h) acompanhar as alterações legislativas com relação a sua administração.
Art. 11 – Ao Diretor Financeiro compete:
a) assumir a Presidência nos impedimentos e ausências concomitantes do
Presidente, do Vice-Presidente e do Diretor Administrativo;
b) assinar cheques e documentos financeiros juntamente com o Presidente;
c) apresentar ao Presidente, para encaminhamento ao Conselho de Administração,
o orçamento anual e o plano de investimentos do GUIA;
d) cumprir e fazer cumprir o orçamento anual aprovado pelo Conselho,
promovendo a arrecadação da receita, efetuando a despesa autorizada, aplicando
os saldos disponíveis conforme orientação da Diretoria e cuidando para que se
efetive a devida contabilização desses fatos;
e) apresentar ao Presidente, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, balancetes
trimestrais, com discriminação da receita e da despesa, bem como o balanço
f) prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados, facilitando o
exame dos livros e documentos; e
g) transmitir ao seu sucessor toda a documentação sob sua responsabilidade e o
saldo em caixa, apresentando relatório do estágio de suas atividades.
Art. 12 – Ao Setor Administrativo compete:
a) executar, orientar e coordenar os serviços relativos à administração do GUIA, de
pessoal e de material;
b) zelar pelo tempestivo cumprimento dos encargos sociais, assistenciais,
patrimoniais e fiscais de responsabilidade do GUIA;
c) administrar o pessoal contratado para os serviços do GUIA; e
d) controlar o material permanente e de consumo.
Art. 13 – Ao Setor Cultural/Social compete:
a) promover e incentivar o congraçamento entre os associados e a realização de
atividades culturais e artísticas;
b) promover atividades recreativas;
c) programar eventos turísticos; e
d) manter intercâmbio com outras entidades, congêneres ou não, visando a troca de
experiências e parcerias.
Art. 14 – Ao Setor Assistencial compete:
a) controlar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos assistenciais;
b) manter os planos assistenciais auto-sustentáveis; e
c) buscar a co-participação de entidades, congêneres ou não, visando alcançar o
maior benefício para os associados.
Art. 15 – Ao Setor de Informática compete:
a) desenvolvimento
Art. 16 – Ao Setor de Divulgação compete:
a) elaboração do Noticiário do GUIA;
b) pesquisar matérias em todos os campos: da saúde, dos direitos do cidadão, dos
direitos do aposentado – junto ao IRB, PREVIRB, Sindicato etc., para
c) preparar material para editar livros, panfletos, livretos e manuais, de interesse
dos associados.
Art. 17 – Ao Setor Contábil compete manter a contabilização de todos os fatos
administrativos, emitindo balancetes trimestrais e o Balanço Anual.
§ ÚNICO – os serviços de contabilidade poderão ser contratados com empresa
ou profissional habilitado.
Art. 18 – Ao Setor Financeiro e Patrimonial compete:
a) elaborar a proposta orçamentária anual, junto com o Diretor Administrativo,
acompanhando permanentemente a sua execução;
b) efetuar os investimentos determinados pelo Diretor Financeiro;
c) controlar os saldos bancários e de Caixa, apresentando periodicamente os
relatórios financeiros correspondentes; e
d) manter os registros necessários ao controle dos bens patrimoniais do GUIA,
além de cuidar de sua manutenção.
Art. 19 – Em caráter eventual, o Presidente poderá constituir comissões para o exame de
assuntos de interesse do GUIA e indicar representantes quando couber.
Art. 20 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) eleger seu Presidente;
b) examinar e aprovar as demonstrações financeiras do GUIA;
c) emitir parecer sobre o Balanço Anual do GUIA e sobre as contas e atos do
Conselho de Administração e da Diretoria;
d) examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis e documentos do GUIA; e
e) lavrar em livro de ata os pareceres resultantes dos exames que efetuar.