GUIA - Regimento

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PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REGIMENTO INTERNO APROVADO

DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008

REGIMENTO INTERNO

Art. 1o – O GUIA – Grupo União de Irbiários e Associados é uma Associação para fins

não econômicos, com Sede e Foro na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2o – São órgãos de Administração do GUIA:

I – O Conselho de Administração

II – A Diretoria

III– O Conselho Fiscal

Art. 3o – O Conselho de Administração no desempenho de suas atribuições observará as

disposições do Estatuto, do presente Regimento Interno e de atos regulamentares

Art. 4o – As reuniões do Conselho de Administração serão dirigidas pelo seu Presidente,

que exercerá cumulativamente a Presidência da Diretoria, para qual foi eleito

juntamente com o Vice-Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro.

Art. 5o – O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez

por mês, com a presença mínima de 5 (cinco) membros e suas deliberações serão

tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente também o voto de

Art. 6o – Cabe ao Conselho de Administração estabelecer o limite de competência da

Diretoria para efetuar despesas.

Art. 7o – A Diretoria atuará sob a organização administrativa a seguir discriminada:

a) ao Presidente estarão diretamente vinculados o Conselho Fiscal, o cargo de

Vice-Presidente e o de Diretor Financeiro:

a.1 - Diretoria Financeira

- Setor Contábil

- Setor Financeiro e Patrimonial

b) ao Vice-Presidente estará diretamente vinculado o cargo de Diretor

Administrativo:

b.1 - Diretoria Administrativa:

- Setor Administrativo

- Setor Cultural/Social

- Setor Assistencial

- Setor de Informática

- Setor de Divulgação

Art. 8o – Ao Presidente compete, em complementação às atribuições fixadas no Art. 27

a) convocar as reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria e aprovar as

pautas respectivas;

b) dar cumprimento às decisões do Conselho de Administração e da Diretoria;

c) admitir e demitir empregados, observadas as determinações legais e

regulamentares;

d) nomear sócios contribuintes efetivos para exercício dos cargos dos setores

previstos no Art. 7o, mediante indicação dos respectivos Diretores;

e) encaminhar ao Conselho de Administração as propostas de sócio benemérito

justificadas pela Diretoria;

f) nomear secretários para as reuniões do Conselho de Administração e da

g) assinar a correspondência do GUIA, podendo delegar;

h) encaminhar os balancetes trimestrais, o balanço e o relatório anual ao Conselho

Fiscal e, posteriormente, ao Conselho de Administração;

i) dar conhecimento ao Conselho Fiscal da proposta orçamentária aprovada pelo

Conselho de Administração;

j) exercer, de modo geral, a direção e coordenação do GUIA; e

l) assinar contrato.

Art. 9o – Ao Vice-Presidente compete:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências e sucedê-lo em caso

b) assinar cheques ou documentos financeiros nos impedimentos e ausências do

Diretor Financeiro;

c) acompanhar as solicitações gerais dos associados junto ao IRB e à PREVIRB e o

atendimento de outras incumbências determinadas pelo Presidente;

d) supervisionar todas as atividades da Diretoria Administrativa; e

e) assessorar a Presidência nos assuntos de interesse do associado e do GUIA junto

a outras entidades governamentais ou não.

Art. 10 – Ao Diretor Administrativo compete:

a) assumir a Presidência nos impedimentos e ausências concomitantes do

Presidente e do Vice-Presidente;

b) assinar cheques ou documentos financeiros nos impedimentos e ausências

concomitantes do Presidente, do Vice-Presidente e do Diretor Financeiro;

c) supervisionar os Setores: Administrativo, Cultural, Social, Assistencial, de

Informática e de Divulgação.

d) apresentar ao Vice-Presidente o relatório anual de todas as atividades da

Diretoria Administrativa;

e) apresentar ao Vice-Presidente, para encaminhamento ao Conselho de

Administração, o calendário anual de todas as atividades do GUIA e

supervisionar sua execução;

f) controlar as contribuições mensais, a participação nos planos assistenciais e

outros benefícios;

g) apresentar ao Vice-Presidente projetos de planos assistenciais e outros; e

h) acompanhar as alterações legislativas com relação a sua administração.

Art. 11 – Ao Diretor Financeiro compete:

a) assumir a Presidência nos impedimentos e ausências concomitantes do

Presidente, do Vice-Presidente e do Diretor Administrativo;

b) assinar cheques e documentos financeiros juntamente com o Presidente;

c) apresentar ao Presidente, para encaminhamento ao Conselho de Administração,

o orçamento anual e o plano de investimentos do GUIA;

d) cumprir e fazer cumprir o orçamento anual aprovado pelo Conselho,

promovendo a arrecadação da receita, efetuando a despesa autorizada, aplicando

os saldos disponíveis conforme orientação da Diretoria e cuidando para que se

efetive a devida contabilização desses fatos;

e) apresentar ao Presidente, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, balancetes

trimestrais, com discriminação da receita e da despesa, bem como o balanço

f) prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados, facilitando o

exame dos livros e documentos; e

g) transmitir ao seu sucessor toda a documentação sob sua responsabilidade e o

saldo em caixa, apresentando relatório do estágio de suas atividades.

Art. 12 – Ao Setor Administrativo compete:

a) executar, orientar e coordenar os serviços relativos à administração do GUIA, de

pessoal e de material;

b) zelar pelo tempestivo cumprimento dos encargos sociais, assistenciais,

patrimoniais e fiscais de responsabilidade do GUIA;

c) administrar o pessoal contratado para os serviços do GUIA; e

d) controlar o material permanente e de consumo.

Art. 13 – Ao Setor Cultural/Social compete:

a) promover e incentivar o congraçamento entre os associados e a realização de

atividades culturais e artísticas;

b) promover atividades recreativas;

c) programar eventos turísticos; e

d) manter intercâmbio com outras entidades, congêneres ou não, visando a troca de

experiências e parcerias.

Art. 14 – Ao Setor Assistencial compete:

a) controlar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos assistenciais;

b) manter os planos assistenciais auto-sustentáveis; e

c) buscar a co-participação de entidades, congêneres ou não, visando alcançar o

maior benefício para os associados.

Art. 15 – Ao Setor de Informática compete:

a) desenvolvimento

Art. 16 – Ao Setor de Divulgação compete:

a) elaboração do Noticiário do GUIA;

b) pesquisar matérias em todos os campos: da saúde, dos direitos do cidadão, dos

direitos do aposentado – junto ao IRB, PREVIRB, Sindicato etc., para

c) preparar material para editar livros, panfletos, livretos e manuais, de interesse

dos associados.

Art. 17 – Ao Setor Contábil compete manter a contabilização de todos os fatos

administrativos, emitindo balancetes trimestrais e o Balanço Anual.

§ ÚNICO – os serviços de contabilidade poderão ser contratados com empresa

ou profissional habilitado.

Art. 18 – Ao Setor Financeiro e Patrimonial compete:

a) elaborar a proposta orçamentária anual, junto com o Diretor Administrativo,

acompanhando permanentemente a sua execução;

b) efetuar os investimentos determinados pelo Diretor Financeiro;

c) controlar os saldos bancários e de Caixa, apresentando periodicamente os

relatórios financeiros correspondentes; e

d) manter os registros necessários ao controle dos bens patrimoniais do GUIA,

além de cuidar de sua manutenção.

Art. 19 – Em caráter eventual, o Presidente poderá constituir comissões para o exame de

assuntos de interesse do GUIA e indicar representantes quando couber.

Art. 20 – Ao Conselho Fiscal compete:

a) eleger seu Presidente;

b) examinar e aprovar as demonstrações financeiras do GUIA;

c) emitir parecer sobre o Balanço Anual do GUIA e sobre as contas e atos do

Conselho de Administração e da Diretoria;

d) examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis e documentos do GUIA; e

e) lavrar em livro de ata os pareceres resultantes dos exames que efetuar.